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PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA
As organizações estão cada vez mais cientes da necessidade de gerenciar/ controlar os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, seja em função dos acidentes que ocorreram nos últimos anos com grandes perdas, das obrigações legais de segurança e saúde no trabalho mais exigentes a cada dia e cujo cumprimento é requerido pelos órgãos fiscalizadores, ou até mesmo pela economia que pode ser gerada em função do Fator Acidentário Previdenciário (FAP).
O FAP é um importante instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa. (BRASIL, 2021)
Desta maneira, as empresas precisam ser mais efetivas no que diz respeito ao gerenciamento de riscos no ambiente laboral. Ainda que a organização tenha um bom processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e adote as medidas de prevenção adequadas, é indispensável enxergar além, prever que o planejado pode sair do controle, que falhas podem acontecer e problemas graves podem emergir, sendo necessário adotar de imediato um “plano B”.
A ação ou estado daquilo que emerge, que aparece, que surge, é chamando de emergência, ou seja, algo que está oculto e pode aparecer a qualquer momento, por qualquer motivo, geralmente uma situação crítica que requer uma solução imediata.
A ISO 45.001 define potenciais situações de emergência, como:
Situações não planejadas ou imprevistas que requerem uma resposta imediata (por exemplo, uma máquina pegando fogo no local de trabalho, ou um desastre natural nas proximidades do local de trabalho ou em outro local onde os trabalhadores estejam realizando atividades relacionadas ao trabalho);
Incluem situações como agitação civil em um local em que os trabalhadores realizam atividades relacionadas ao trabalho que requerem sua evacuação urgente. (ABNT, 2018)
Existem vários tipos e magnitudes de situações de emergência que podem ocorrer em áreas ou setores distintos, são indesejáveis e suas consequências geram danos pessoais ou materiais, atingindo um número variado e simultâneo de pessoas.
Na rotina diária das cidades por exemplo, a ocorrência de diversas situações de emergências exigem dos governantes a adoção de estratégias para enfrentá-las. A magnitude destas emergências varia de acordo com os impactos que podem causar na vida individual dos cidadãos e na comunidade como um todo. Desde um acidente de trânsito com vítima sem morte precisando da assistência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) até desastres de grandes proporções em virtude de chuvas fortes ocasionando deslizamentos de terra, enchentes, desabrigados, perdas humanas e materiais requerendo atuação em equipe de profissionais multidisciplinares, bem como a cooperação mútua entre o poder público, empresas e sociedade.
Nas organizações o impacto de uma situação de emergência pode atingir os trabalhadores, parceiros, visitantes e até mesmo extrapolar suas fronteiras impactando a comunidade do entorno. As perdas geradas podem ser tão amplas a ponto de afetar a perpetuação da empresa no mercado.
A ISO 45.001 estabelece que é necessário considerar as potenciais situações de emergência e suas causas, os incidentes anteriores relevantes, internos ou externos à organização, no momento da realização da identificação de perigos, cujo processo deve ser estabelecido, implementado e mantido de forma contínua e proativa. Desta forma, as empresas ao levantarem os perigos relacionados às suas atividades devem prever quais as emergências, pois o o primeiro esforço para geri-las é evitar que os cenários ocorram, para isto elabora-se e implementa-se um plano de ação, que deve ser avaliado periodicamente para comprovar a sua eficácia. (ABNT, 2018)
Destacam-se algumas potenciais situações de emergência que podem ocorrer nas organizações, tais como: incêndios, explosões, vazamentos de produtos químicos perigosos, vazamentos de gases tóxicos, etc.
Na última revisão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vigente a partir de 03 de janeiro de 2022, no item 1.5.6, preparação para emergências, tornou-se obrigatório, para organizações que possuem trabalhadores celetistas, a elaboração e implementação de procedimentos para atender as situações de emergências. Tais procedimentos são chamados de Plano de Atendimento à Emergência (PAE).
A NR 01 determina que:
1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
1.5.6.2 Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever:
- a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e
- b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável. (BRASIL, 2020)
O gerenciamento da preparação e resposta de emergência é amplo e requer uma série de etapas as quais englobam desde a elaboração do PAE até a implementação e manutenção do mesmo. Sendo elas:
1a) Identificar as situações de emergência;
2a) Definir e adquirir os recursos necessários para reposta (materiais, equipamentos e infraestrutura para atendimento), sendo eles equipamentos de combate, veículos, ambulâncias, etc
3a) Definir o que deve ser realizado no decorrer da emergência e quem deve realizar cada ação, ou seja, definir procedimento descrevendo o passo a passo a ser realizado em cada cenário com os respectivos responsáveis;
Deve-se contemplar no PAE as características dos trabalhadores da empresa, como por exemplo, o atendimento a pessoas com deficiência PcD;
4a) Treinar a equipe de atendimento e resposta (brigadistas e socorrista);
5a) Treinar no PAE os trabalhadores, terceiros, fornecedores e visitantes que acessam o site da empresa e em casos específicos também a comunidade do entorno;
6a) Realizar simulação periódica para testar se a capacidade de resposta está conforme planejado no PAE. Todos os cenário de emergência que se aplicam à empresa devem ser testados, porém não ao mesmo tempo.
Um planejamento do simulado faz-se necessário no intuito de evitar problemas, os órgão públicos e hospitais pertinentes devem ser avisados do simulado, exemplo: corpo de bombeiro, SAMU, secretária de trânsito;
7a) Realizar análise crítica do simulado, verificando no mínimo os itens: tempo de resposta, adequação da estratégia de resposta, recursos disponíveis, desempenho da equipe de combate, desempenho dos trabalhadores envolvidos;
8a) Após a análise crítica do simulado é importante revisar o PAE. Esta revisão também deve ser realizada quando acontecer uma emergência.
9a) Reter os registros relacionados a implantação do PAE.
Além das etapas descritas acima, vale destacar que comprometimento da alta administração da empresa é imprescindível para sucesso na implantação do Plano de Atendimento a Emergência.
Autora:
Bethania Cardoso Silva Copello | Engenheira Civil, Engenheira de Segurança do Trabalho, Especialista em Recuperação de Áreas Degradadas, Auditora Líder de Sistema de Gestão de QSMS, Professora credenciada da Escola SESI de Gestão em SST.
Referências:
International Organization for Standardization. ISO 45001: Sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional: Requisitos com orientação para uso. Tradução Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). São Paulo, 2018.
BRASIL. Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 9 mar. 2020.
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